Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO

1.1 O Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade é uma iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, por meio da sua Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT), em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Nacional.

1.2 Este prêmio tem como objetivo contribuir para a modernização da construção civil brasileira reconhecendo, premiando e divulgando soluções relacionadas à tecnologia e gestão da produção e relacionadas à sustentabilidade dos empreendimentos de construção civil.

1.3 A contribuição à modernização deverá se caracterizar pelo impacto das soluções à elevação da produtividade na produção, melhoria do desempenho técnico dos empreendimentos, melhoria das condições de trabalho, automação de atividades, ou outras repercussões desta natureza.

Art. 2º DOS PARTICIPANTES

2.1 Podem participar profissionais que atuem em empresas públicas, mistas ou privadas, startups, órgãos públicos, pesquisadores, professores, profissionais autônomos e estudantes de graduação e de pós-graduação de todo o País e de empresas e instituições estrangeiras.

2.2 Aos membros das comissões organizadora e julgadora do prêmio, bem como de seus parentes em primeiro grau, é vedada a participação na disputa.

Art. 3º DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas de 14 h do dia 30 de agosto de 2022 até 23 h 59 min do dia 28 de outubro de 2022 (horário de Brasília/DF).

3.1.1 Em caso de preenchimento incompleto até o prazo máximo especificado a inscrição não será validada.

3.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, no sistema de inscrição online disponível no endereço eletrônico http://www.cbic.org.br/premioinovacaoesustentabilidade

3.3 O sistema de inscrição possui mecanismo de consistência relativo ao correto preenchimento das informações dos cadastros do proponente e do trabalho inscrito.

3.4 Cada proponente poderá participar com um ou mais trabalhos, individualmente ou em equipe em uma ou mais categorias. No entanto, cada proposta de trabalho só deverá ser inscrita em uma única categoria, não podendo a mesma proposta participar em mais de uma categoria.

3.5 Ao se inscreverem, os proponentes à 24ª Edição do Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade, concordam em autorizar a Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC e o SENAI Nacional a utilizarem gratuitamente e, por prazo indeterminado, seu nome, voz, imagem e projeto inscrito para a divulgação em meios de comunicação nacionais e internacionais, em português ou traduzido para outros idiomas, sejam impressos e/ou por meios eletrônicos ou digitais. A CBIC se reserva ao direito de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos inscritos, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

3.6 Para fins da seleção dos classificados na etapa 03, a Comissão Julgadora utilizará como base a avaliação de projetos inscritos, conforme artigo 5º.

3.7 Poderão ser inscritos projetos que já tenham sido premiados por outros concursos ou editais.

3.8 Na 24ª Edição, a participação de projetos premiados em edições anteriores do Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade, não será permitida, independente da categoria que este foi inscrito na edição que foi vencedor.

3.9 A isenção de julgamento dos competidores será garantida pela contratação de equipe de auditoria externa.

Art. 4º DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO

O Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade poderá classificar para a etapa 05 do concurso até três trabalhos por categoria:

4.1 Categoria Materiais e Componentes: Soluções em materiais e componentes de qualquer natureza.

4.1.1 Nesta categoria os produtos apresentados já deverão estar sendo produzidos em escala industrial.

4.2 Categoria Sistemas Construtivos: Soluções em Sistemas Construtivos de qualquer natureza.

4.2.1 Nesta categoria os sistemas construtivos apresentados já deverão estar sendo produzidos em escala industrial.

4.3 Categoria Gestão da Produção e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Soluções que envolvam materiais, componentes, sistemas construtivos que ainda estejam em fase de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no âmbito de empresas com departamento específico instalado ou não.

4.3.1 Nesta categoria os trabalhos de pesquisa apresentados não devem ter sido implantados em escala de produção.

4.4 Categoria Pesquisa Acadêmica: Soluções com foco no desenvolvimento de pesquisas em materiais e componentes, sistemas de produção, sistemas ou processos construtivos de qualquer natureza realizadas no âmbito de institutos de pesquisa ou universidades.

4.4.1 Nesta categoria os trabalhos de pesquisa apresentados não devem ter sido implantados em escala de produção.

4.5 Categoria Startup: Soluções aptas para comercialização, que utilizem tecnologias digitais com potencial de repetição e ganho de escala, e com as primeiras vendas já realizadas, independentemente da quantidade de clientes ou faturamento.

4.5.1 Serão elegíveis a participar desta categoria startups brasileiras, situadas em território nacional, legalmente estabelecidas (com CNPJ).

  • Estudos de caso: Em qualquer categoria poderão ser apresentados estudos de caso. No entanto, em tais condições, deve estar explícito no trabalho o método pelo qual se pode reproduzi-lo em outros projetos e obras.

 

Art. 5º DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS

5.1 A proposta:

  1. a) Pode ser desenvolvida em qualquer software, mas deverá ser apresentada em língua portuguesa e, exclusivamente, em formato de vídeo.
  2. b) O vídeo deve ter obrigatoriamente um limite de 7 minutos, de até 100MB.
  3. c) É permitida a inclusão no vídeo de imagens, gráficos, dados, tabelas que sirvam para o atendimento do conteúdo previsto no item 5.3.

5.2 A identificação dos autores (pessoas e empresas) do trabalho deverá ser inserida exclusivamente na ficha de cadastro, fora dela o proponente será automaticamente desclassificado.

5.3 Informações essenciais que devem ser indicadas na apresentação do trabalho, com inclusão obrigatória de marcadores (exibição de subtítulo no vídeo) para cada uma das alíneas:

  1. a) Título do trabalho que reflita o objeto da inovação proposta;
  2. b) Descrição do produto, método, sistema ou serviço objeto da inovação proposta;
  3. c) Identificação dos potenciais usuários da inovação – empresas fabricantes, projetistas, construtoras, operários, clientes finais etc.;
  4. d) Contextualização do grau de inovação e impacto para a construção civil, ou seja, como o trabalho contextualiza que é uma inovação de fato e o impacto projetado;
  5. e) Descrição dos métodos de desenvolvimento da inovação proposta até chegar ao formato apresentado. Na descrição levar em conta avaliações de laboratório e de campo, estudos de caso, análise comparativas com produtos existentes, protótipos em obra, protótipos com clientes, etc.;
  6. f) Resultados quantitativos atingidos;
  7. g) Resultados qualitativos atingidos;
  8. h) Análise de viabilidade de implantação: novas fases de desenvolvimento requeridas, recursos necessários para o agente que for utilizar a inovação proposta; ações de capacitação; custos e prazos envolvidos etc;
  9. i) Impacto sobre a sustentabilidade: ambiental (redução de resíduos, impacto na extração e processamento de matérias-primas, de emissões de CO2, eficiência energética, ciclo de vida, uso racional da água, etc), social (impacto sobre os trabalhadores do processo de produção e suas condições de trabalho, saúde, segurança e qualidade de vida e dos demais agentes de produção, impacto sobre a vizinhança, etc) e econômico (impacto sobre a vida útil e custos globais ao longo da vida útil).

5.4 Os trabalhos que estiverem fora das especificações expostas neste artigo serão sumariamente desclassificados.

Art. 6º DAS ETAPAS DO CONCURSO

O Concurso será realizado em seis etapas:

6.1 Etapa 1: Cadastros de inscrição do trabalho, no período especificado no item 3.1.

  1. a) Cadastro do proponente, em formulário eletrônico específico.
  2. b) Cadastro da equipe, se houver, em formulário eletrônico específico. Neste caso é obrigatório especificar no formulário o proponente que ficará responsável por qualquer contato futuro e pelo recebimento da premiação.
  3. c) Envio (upload) do vídeo, em formulário eletrônico específico, conforme especificado no artigo 5º deste regulamento.

6.2 Etapa 2: Validação dos inscritos, dias 21 a 24 de outubro de 2022.

O preenchimento incompleto dos cadastros mencionados no artigo 5º e no item 6.1 acima ou a falta de qualquer documentação exigida no presente regulamento, implicará no cancelamento automático da inscrição do(s) proponente(s) ou, posteriormente, em sua desclassificação previamente à etapa 03 do concurso sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas ou danos morais.

6.3 Etapa 3: Seleção dos classificados, dias 25 e 26 de outubro de 2022.

Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, exclusivamente com base no conteúdo do material enviado, conforme item 3.6 e artigo 5º deste regulamento.

Todos os projetos validados conforme descrito no item 6.2, serão avaliados e pontuados de acordo com o processo de avaliação, detalhados no artigo 8º.

Ressalvado o disposto no item 8.4, até 6 (seis) projetos poderão ser classificados por categoria para participação da Etapa 4.

6.4 Etapa 4: Apresentação Individual dos classificados e definição dos finalistas, dias 9 e 10 de novembro de 2022.

Nesta etapa os classificados na Etapa 03 serão convocados para participar de uma conferência remota via internet (em duas tentativas) em dia e horário determinado pela Comissão Organizadora com a Comissão Julgadora, a fim de apresentar a defesa do projeto selecionado.

  1. a) A apresentação será individual, com duração de no máximo 7 minutos. Após a apresentação o classificado permanecerá à disposição para eventuais questionamentos por parte da Comissão Julgadora, por período de, no máximo, 7 minutos.
  2. b) O não comparecimento do responsável pela apresentação do trabalho na data e horário agendado, implicará em sua desclassificação, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas ou danos morais.

Ao final da apresentação dos classificados, a Comissão Julgadora se reunirá para a indicação de até 3 (três) finalistas por categoria, que participarão da Etapa 5. A decisão da Comissão Julgadora será registrada em ata da referida reunião.

6.5 Etapa 5: Apresentação em Webinar e início da avaliação pelo público, dia 17 de novembro de 2022.

Nesta etapa os responsáveis pelos trabalhos finalistas serão convocados para participar de um webinar que será transmitido online através das mídias sociais da entidade, no dia 17 de novembro às 16h, a fim de apresentar a defesa do projeto.

  1. a) A apresentação será individual, com duração de no máximo 7 minutos. Após a apresentação o finalista permanecerá à disposição para eventuais questionamentos por parte da Comissão Julgadora e participantes do webinar por mais 7 minutos impreterivelmente.

Ficará a cargo da comissão julgadora a ordem de apresentação dos referidos questionamentos.

  1. b) O não comparecimento do responsável pela apresentação do trabalho na data e horário agendado, implicará em sua desclassificação, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas ou danos morais.

O referido webinar ficará gravado e disponível no site do Prêmio.

Nesta data, será iniciada a fase de avaliação aberta ao público, ou seja, a partir da realização do webinar o público poderá votar nos projetos finalistas para definição do 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria. A votação será através do site do Prêmio. A votação pelo público ficará disponível até às 23 h e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2022.

6.6 Etapa 6: Premiação do concurso

A CBIC promoverá uma cerimônia de premiação programada para ocorrer em evento presencial no dia 07 de dezembro de 2022, salvo restrições ou impedimentos provocados pelos impactos da pandemia causada. Os classificados para a etapa 05 terão direito às premiações conforme descrito no item 9.1.

Art. 7º DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para efeito de classificação, os trabalhos inscritos nas categorias de 1 a 4 do artigo 4º serão avaliados e pontuados conforme os critérios detalhados a seguir:

7.1.1 – Impacto sobre a produtividade do processo de produção: O trabalho será avaliado com base no impacto na produtividade de uma ou mais atividades do processo de produção;

7.1.2 – Impacto sobre o desempenho: O trabalho será avaliado com base na sua contribuição para o desempenho do parâmetro que trata, por exemplo, segurança, desempenho térmico, durabilidade, manutenibilidade ou outro qualquer, ao longo da vida útil da obra ou empreendimento.

7.1.3 Impacto sobre a sustentabilidade: O trabalho será avaliado com base no impacto sobre três dimensões da sustentabilidade – ambiental (redução de resíduos, impacto na extração e processamento de matérias-primas, de emissões de CO2, eficiência energética, ciclo de vida, uso racional da água, etc), social (impacto sobre os trabalhadores do processo de produção e suas condições de trabalho, saúde, segurança e qualidade de vida e dos demais agentes de produção, impacto sobre a vizinhança, etc) e econômico (impacto sobre a vida útil e custos globais ao longo da vida útil).

7.1.4 Viabilidade: O trabalho será avaliado com base na análise dos custos, prazos e condições requeridas para produção em escala da inovação, identificando o potencial de comercialização (demanda existente) e relação custo-benefício competitiva. A viabilidade também deverá ser pontuada quanto às condições requeridas para implantação e grau de restrições para a implantação.

7.1.5 Funcionalidade: O trabalho será avaliado com base na apresentação dos meios formulados que assegurem que o produto ou método proposto tem facilidade em funcionar tal como foi concebido e especificado em condições diversas, por exemplo, se poderá ser adotado por empresas de qualquer porte ou em regiões geográficas distintas.

7.1.6 Grau de inovação: O trabalho será avaliado com base no grau da inovação apresentado em relação ao que existe no mercado para a mesma finalidade ou por ser pioneiro para esta finalidade.

7.1.7 Métodos de desenvolvimento: Será considerada a consistência das avaliações desenvolvidas e a utilização de métodos experimentais adequados para a segurança dos usuários dos produtos ou de sua inserção na construção. Normas e regulamentos, quando aplicáveis, serão levadas em conta.

Para efeito de classificação, os trabalhos inscritos na categoria 5 serão avaliados e pontuados conforme os critérios detalhados a seguir:

7.1.8 Relevância do problema: A startup será avaliada com base nas demandas do setor, analisando-se a importância da solução para melhoria das atividades da indústria da construção com base na percepção de especialistas da área.

7.1.9 Impacto sobre a produtividade: A startup será avaliada com base no impacto que a solução oferecida tem sobre o uso de recursos como tempo, horas trabalhadas, dinheiro, materiais, equipamentos, nos processos, atividades ou afins na qual se propõe a atuar.

7.1.10 Potencial de digitalização oferecido pela solução: A startup será avaliada quanto à possibilidade conversão/uso de dados no formato digital e quanto a possibilidade de automatização e integração de processos, a partir do uso desses dados.

7.1.11 Grau de maturidade: Será avaliada a maturidade da startup, com base na jornada de validação, tração, aceleração, incubação e aplicação no mercado da indústria da construção.

A Startup também será avaliada com base nos critérios 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.6.

Art. 8º DO JULGAMENTO DO CONCURSO

8.1 A seleção dos trabalhos apresentados no 24º Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade será feita em conformidade com este regulamento por uma Comissão Julgadora especialmente designada pela COMAT/CBIC e composta por representantes de alguns dos segmentos abaixo relacionados:

  1. a) De empresas de projeto/consultoria e/ou construtoras.
  2. b) Da Indústria de materiais de construção.
  3. c) De organismos do poder público ligados à regulação da atividade de construção civil.
  4. d) Dos agentes financeiros diretamente ligados ao financiamento de bens da construção civil.
  5. e) De entidades de fomento à inovação na construção civil.
  6. f) De entidades de fomento à sustentabilidade na construção civil.
  7. g) De entidades de pesquisa na construção civil.
  8. h) De entidades de classe da construção civil.
  9. i) De HUBs de inovação, incubadoras e aceleradoras de startups e investidores.

8.2 Na etapa 03 a Comissão Julgadora classificará para a Etapa 04 até seis (06) trabalhos inscritos com base nos critérios dispostos na tabela 01, para as categorias de 01 a 04 e Tabela 02, para a categoria 05:

Critério de Avaliação Pontuação

Critério 1 – Impacto sobre a produtividade 40

Critério 2 – Impacto sobre o desempenho 10

Critério 3 – Impacto sobre a sustentabilidade 10

Critério 4 – Viabilidade 10

Critério 5 – Funcionalidade 10

Critério 6 – Grau de Inovação 10

Critério 7 – Métodos de desenvolvimento 10

Total geral 100

Tabela 01 – Critérios e pontuações para categorias 1 a 4

Critério de Avaliação Pontuação

Critério 1 – Relevância do problema 40

Critério 2 – Impacto sobre a produtividade 10

Critério 3 – Potencial de digitalização 10

Critério 4 – Grau de maturidade 10

Critério 5 – Viabilidade 10

Critério 6 – Funcionalidade 10

Critério 7 –Grau de inovação 10

Total geral 100

Tabela 02- Critério e pontuação para categorias 5

8.3 A Comissão julgadora é soberana e sobre o resultado do seu julgamento não caberá nenhum tipo de recurso.

8.4 À Comissão Julgadora, com base na avaliação do conteúdo dos projetos apresentados, reserva-se ao direito de não classificar trabalho algum para as Etapas 4 ou 05 em uma ou mais categorias.

8.5 A critério da CBIC poderá ser escolhida uma comissão julgadora específica para cada categoria.

Art. 9º DA PREMIAÇÃO DO CONCURSO

9.1 Ressalvando-se o previsto no item 8.4 do regulamento, os classificados para a etapa 05 terão direito às seguintes premiações:

1º lugar: troféu; participação da cerimônia de premiação promovida pela CBIC para um proponente ou um representante do grupo de trabalho, incluída a logística (passagem aérea em classe econômica e hospedagem, se couber); prêmio no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que este valor, se for do interesse do representante, poderá ser utilizado como parte do pagamento de uma missão técnica internacional que venha a ser realizada pela CBIC no ano de 2023; entrevista e registro em vídeo para disseminação da iniciativa e divulgação da inovação no site da CBIC e nos canais de comunicação das associadas da CBIC, caso estas demonstrarem interesse.

2º lugar: participação da cerimônia de premiação promovida pela CBIC para um proponente ou um representante do grupo de trabalho, incluída a logística (passagem aérea em classe econômica e hospedagem, se couber); entrevista para disseminação da iniciativa e divulgação da inovação no site da CBIC e nos canais de comunicação das associadas da CBIC, caso estas demonstrarem interesse.

3º lugar: participação da cerimônia de premiação promovida pela CBIC para um proponente ou um representante do grupo de trabalho, incluída a logística (passagem aérea em classe econômica e hospedagem, se couber); entrevista para disseminação da iniciativa e divulgação da inovação no site da CBIC e nos canais de comunicação das associadas da CBIC, caso estas demonstrarem interesse.

Art. 10º DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PRÊMIO

10.1 O resultado será divulgado em evento presencial no dia 07 de dezembro de 2022, salvo restrições ou impedimentos de força maior.

10.2 Após a conclusão de todas as etapas do Prêmio, os projetos finalistas poderão ser reproduzidos para distribuição aos agentes públicos e privados da Construção Civil e divulgados conforme o item 9.1 deste regulamento.

10.3 A divulgação, tanto pelas instituições realizadoras do Prêmio, quanto por parte dos vencedores, deverá ocorrer com utilização obrigatória da indicação da categoria premiada e ano da premiação.

10.4 Os proponentes à 24ª Edição do Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade, concordam em autorizar a Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC e o SENAI Nacional a utilizarem gratuitamente e, por prazo indeterminado, seu nome, voz, imagem e projeto inscrito para a divulgação em meios de comunicação nacionais e internacionais, em português ou traduzido para outros idiomas, sejam impressos e/ou por meios eletrônicos ou digitais. A CBIC se reserva ao direito de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos inscritos, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

10.5 Na divulgação do resultado ou dos trabalhos inscritos a CBIC deverá resguardar a autoria do trabalho citando obrigatoriamente, o nome ou marca da empresa proponente.

Art. 11º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo participante, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento.

11.2 O Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade será todo ele operacionalizado pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – COMAT/CBIC, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos deste Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

11.3 A CBIC se reserva o direito de modificar as datas constantes neste regulamento, por motivos de força maior, realizando divulgação no site específico do Prêmio e em informativo eletrônico da entidade.

11.4 Os projetos vencedores poderão ser divulgados livremente pelos proponentes, a partir da divulgação oficial dos resultados, desde que citando o nome ou a logomarca da CBIC.

11.5 Todos os proponentes poderão realizar o download, até 60 dias após a finalização do processo, do certificado de participação chancelado pela CBIC, desde que tenham sido classificados para a Etapa 03 do Prêmio.

11.6 Para mais informações contatar, exclusivamente, a Área de Inovação & Tecnologia da CBIC: telefone (61) 3327-1013 ou e-mail [email protected]

11.7 Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

INOVAÇÃO + SUSTENTABILIDADE:

A CONSTRUÇÃO QUE TRANSFORMA.

24º EDIÇÃO PRÊMIO CBIC DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

© 2022 Todos os direitos reservados