Em decisão publicada na última terça-feira, dia 31 de agosto, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 60 3497) protocolado pela empresa Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A, reconhecendo a constitucionalidade das disposições do art. 9º, § 2º, letra “a” do Decreto-Lei 406/68, que permite a dedução da base de cálculo do ISSQN dos valores relativos aos materiais empregados nas obras.