Sócios colaboradores
Também são sócios mantenedores da Entidade, porém têm acesso a um nível menor de informação. Não têm direito de indicar candidatos e nem de votar para o Conselho de Administração.
Os sócios colaboradores podem ser:
- Empresas construtoras;
- Empresas do mercado imobiliário;
- Empresas de instalações e montagens, relacionadas com a Indústria da Construção;
- Empresas consultoras, projetistas, gerenciadoras e fiscalizadoras de obras;
- Empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos para a indústria da Construção e o Mercado Imobiliário;
- Profissionais liberais vinculados às atividades mencionadas acima;
- Sindicatos, associações de classe, institutos de pesquisas técnicas, fóruns e entidades com qualquer outra denominação, vinculados às atividades relacionadas com a Indústria da Construção e o Mercado Imobiliário.



