Sócios colaboradores

Também são sócios mantenedores da Entidade, porém têm acesso a um nível menor de informação. Não têm direito de indicar candidatos e nem de votar para o Conselho de Administração.
Os sócios colaboradores podem ser:
  • Empresas construtoras;
  • Empresas do mercado imobiliário;
  • Empresas de instalações e montagens, relacionadas com a Indústria da Construção;
  • Empresas consultoras, projetistas, gerenciadoras e fiscalizadoras de obras;
  • Empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos para a indústria da Construção e o Mercado Imobiliário;
  • Profissionais liberais vinculados às atividades mencionadas acima;
  • Sindicatos, associações de classe, institutos de pesquisas técnicas, fóruns e entidades com qualquer outra denominação, vinculados às atividades relacionadas com a Indústria da Construção e o Mercado Imobiliário.