Parabéns, ministro!

Por Paulo Vanzetto Garcia*

Nos tempos que correm, no Brasil, é muito raro a sociedade ter motivos para cumprimentar os governantes pelo acerto de suas ações. Uma notável exceção à regra acaba de acontecer. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou a portaria 40, através da qual introduz um salutar princípio de modernidade na legislação que rege a relação entre órgãos fiscalizadores e o setor produtivo na área da segurança e saúde do trabalho.

Por atuar a céu aberto, sujeita aos rigores do clima e com canteiros de obras sempre mutáveis, a construção civil levou a fama de ser a vilã nos índices de acidentes do trabalho. Poucos se dão conta, porém, de que muitas das ocorrências do tipo derivam da atuação do trabalho informal, geralmente em obras de reformas, conservação, pintura e similares.

Na indústria da construção civil formal, porém, esta deixou de ser a regra. Graças, em grande parte, também à atuação dos fiscais do trabalho, hoje o setor pode se orgulhar de ocupar posição de vanguarda no cumprimento das normas legais. Com raras exceções, podemos dizer que nos igualamos na gestão de pessoal, equipamentos e instalações de segurança e saúde no trabalho aos segmentos mais avançados da indústria nacional. Mas, claro, sempre há exceções – dos dois lados.

De uma parte, há uma minoria de empreendedores que custam a se conscientizar sobre a importância da valorização do trabalhador – o que não se limita à remuneração, mas se estende a obrigações igualmente prioritárias, como a de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Da mesma forma, não podemos calar diante da lamentável ação de uma minoria de fiscais que extrapolam os limites não apenas da legislação como também do bom senso. Por força deste excesso de autoridade, canteiros de obras, nos quais, após embargo, foram providenciadas pelas construtoras as medidas de segurança exigidas pelos fiscais, permanecem paralisados por longo tempo, porque o agente público tarda em proceder à sua liberação.

Este é um quadro que tem sido objeto de contestação do Sinduscon-RS ao longo dos últimos anos. Felizmente, o ministro Carlos Lupi mostrou sensibilidade ao editar a portaria 40, atendendo parte de nossos pleitos, ainda que com atraso. Sua decisão vem ao encontro do objetivo maior do setor – o de que haja um efetivo equilíbrio na salutar relação que deve sempre existir entre a autoridade e o setor produtivo.

Temos consciência de que a alteração de procedimentos determinada pela portaria precisa ser acompanhada da indispensável adequação da infraestrutura de recursos humanos e materiais do órgão fiscalizador, cujas chefias esforçam-se diuturnamente no enfrentamento dessas limitações. Mas, acima de tudo, a todos compete lutar pela evolução do quadro existente, saindo da posição de conforto, buscando-se avançar com base no processo decisório tripartite, numa adulta e respeitosa relação entre governo, força de trabalho e o empresariado. Afinal, nosso país vivencia um período de pleno emprego, no qual a indústria da construção registra um dos melhores momentos da sua história. Por isso, necessitamos de instituições públicas ágeis, dinâmicas, que cumpram seus objetivos legais, mas sem radicalismos e sem frear o crescimento.

*Presidente do Sinduscon/RS