A Lei nº 8.666/93 rege as Licitações e os Contratos da Administração Pública.

O Executivo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em janeiro de 2007, um projeto de lei (PL – 7.709/2007) alterando diversos dispositivos da Lei 8.666/93.

A COP, visando participar de forma qualificada das discussões que tiveram início no Congresso Nacional a partir do projeto enviado pelo Executivo, realizou nove reuniões nacionais com a participação de todas as entidades filiadas à CBIC com interesse no tema, discutindo amplamente os princípios que o setor defenderia na revisão da Lei 8.666/93. O resultado desse trabalho da COP foi consolidado no documento “Conceitos a serem defendidos na revisão da Lei de Licitações” – que reúne 19 princípios aprovados pelo setor.

Veja a íntegra do documento da COP.

Em maio de 2007, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei encaminhado pelo Executivo.

Em seguida, esse substitutivo foi enviado ao Senado, recebendo a designação de PLC nº 32/2007.

A partir daí, o PLC 32/2007 foi recebendo novas versões nas Comissões do Senado que o analisaram (Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Ciência e Tecnologia; e Comissão de Assuntos Econômicos).

A COP preparou um estudo comparativo entre o disposto na Lei 8.666/93, o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e o texto aprovado pela CAE – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a ser votado em Plenário.

Veja a íntegra do quadro comparativo.

Medidas provisórias

Em função da morosidade do processo de revisão da Lei 8.666/93 no Congresso, o Executivo Federal adotou a estratégia de modificar alguns de seus dispositivos através da edição de Medidas Provisórias.

Destacamos três dessas Medidas Provisórias, cujos dispositivos têm maior relevância para os procedimentos a serem adotados nas Licitações Públicas:

MP 489/2010 – que autoriza a União a integrar, na forma de Consórcio Público de Regime Especial, a Autoridade Pública Olímpica – APO, e dá outras providências. (clique para ver a íntegra)

MP 495/2010 – que favorece bens e serviços produzidos no país e dá outras providências. (clique para ver a íntegra)

MP 496/2010 – que dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de obras da Copa 2014 e Olimpíadas 2016. (clique para ver a íntegra)

A COP analisou essas Medidas Provisórias, destacando as seguintes considerações:

VOLTAR