Compensação Ambiental
Compensação Ambiental
A CMA/CBIC, através da participação no Conselho Temático Permanente de Meio Ambiente da CNI, atua nas negociações sobre o tema, uma das prioridades da agenda da indústria. A compensação ambiental está prevista na lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei 9.985/2000. A lei obrigava o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação através do pagamento mínimo de 0,5% dos custos totais previstos para a implantação da atividade econômica, quando esta atividade ocasionasse significativo impacto sobre o meio ambiente.




