PORTARIA Nº 579 - MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Data: 
23/09/2011

Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de  2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

AnexoTamanho
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