LEI Nº 12.375 - PIS/COFINS CUMULATIVO - PRORROGAÇÃO

Data: 
31/12/2010

O atual regime tributário de cobrança cumulativa do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a construção civil, que terminaria em 31 de dezembro de 2010, foi estendido até 31 de dezembro de 2015.

A confirmação veio pela Lei 12.375, de 30 de dezembro de 2010, que em seu artigo 8º prorrogou o sistema cumulativo até a nova data.


A medida atende aos interesses das empresas do ramo da construção civil que, com a edição das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam, respectivamente, do recolhimento do PIS e da Cofins, segundo o critério de não cumulatividade.
 
As novas legislações aumentaram de 3,65% para 9,25% o percentual para tributação sobre o faturamento, permitindo dedução de créditos pela aquisição de bens e produtos já tributados em etapas anteriores.
 
Para as empresas de construção civil, o problema é que grande parte da matéria prima utilizada e o elevado gasto com pessoal não geram crédito para desconto do PIS e Cofins e, por isso, a atividade acabaria sendo profundamente onerada pelas regras do sistema não cumulativo de cobrança.

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