CIRCULAR Nº 552 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Data:
13/07/2011
Define critérios para hierarquização e seleção de propostas para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários-CRI pelo Agente Operador do FGTS.
A seleção das propostas para aquisição de CRI, apresentadas no exercício orçamentário do FGTS, será realizada com base no valor dos imóveis relativos aos créditos imobiliários que constituírem o lastro dos respectivos CRI oferecidos ao Agente Operador do FGTS para aquisição, observada a seguinte ordem de prioridade:
Faixa I – Imóveis com valor até R$ 200.000,00;
Faixa II – Imóveis com valor entre R$ 200.000,01 e R$ 400.000,00;
Faixa III – Imóveis com valor entre R$ 400.000,01 e R$ 500.000,00.
| Anexo | Tamanho |
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| CIRCULAR 552 CEF 13 07 2001.pdf | 49.22 KB |



